sexta-feira, 19 de junho de 2015

DONA CONCEIÇÃO TIRA AS DÚVIDAS SOBRE O NOVO CÁLCULO DA APOSENTADORIA


Boa noite meus companheirinhos de labuta, eu sou a Dona Conceição da Concessão e estou aqui hoje para tirar todas as dúvidas que, por ventura ou desventura, vocês possam ter a respeito do novo cálculo das aposentadorias com base no quase fim do fator previdenciário. Como vocês podem observar no elucidativo quadro acima, não se trata de nenhum bicho de sete cabeças, ao contrário, é tudo muito simples.
Senão vejamos: o cálculo 85/95 significa que o segurado deve ter no mínimo 85 anos de idade e 95 de contribuição. À primeira vista o fato de o cidadão necessitar ter mais anos de contribuição do que propriamente de vida pode suscitar um questionamento sobre a qualidade da aritmética aplicada. Porém, um detalhe importante é que o segurado não terá necessariamente que cumprir todo este tempo de contribuição em uma única vida; ele poderá usar duas reencarnações para atingir tanto a idade quanto o tempo mínimo para a concessão do benefício. Com a evolução da tabela progressiva o segurado poderá utilizar até um limite de quatro encarnações para reunir as condições necessárias para se aposentar. Para tanto, em todas as APS será implantado um sistema de análise de vidas pregressas e hipnose regressiva que informará todo o tempo acumulado pelo segurado ao longo dos séculos bem como o seu comportamento previdenciário. Este também será um fator muito importante para se fazer um monitoramento de benefícios fraudulentos e a consequente aplicação lei e a recuperação de valores indevidos.
Para minimizar a sangria dos cofres públicos com a redução do fator previdenciário, será publicada a MP 666, também conhecida como a MP do Coisa Ruim, que criará o fator penitenciário e que será aplicado ao auxílio reclusão, o qual passará a exigir uma carência de 180 meses de detenção. A fórmula a ser aplicada para o cálculo do valor deste benefício é bastante simples, como se vê a seguir: tempo de detenção + idade do apenado + tempo de contribuição x duração da pena / pela soma das mães utilizadas na confecção de prole + a soma dos pequerruchos beneficiados.


Atenção!
Interrompemos a explanação de Dona Conceição para apresentarmos a nova fórmula de cálculo de aposentadoria, publicada há dois minutos atrás...